De acordo com o texto aprovado, na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados - estarão excluídas da tributação as gorjetas não superiores aos 10% presentes nas notas fiscais. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara.
O Projeto de Lei Complementar 338/17, do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP), recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).
Assista boletim da notícia com o jornalista Umberto Goularte, do Canal Restaurante, surcursal Brasília.